Política de Relacionamento com Parceiros Comerciais
1. OBJETIVO
Esta Política de Relacionamento com Parceiros Comerciais, Prestadores de Serviços e Fornecedores “Política”, do Banco Luso Brasileiro S/A (“Banco”), tem como objetivo estabelecer “Princípios” e “Diretrizes”, bem como instrumentos que permitam o adequado relacionamento com Parceiros Comerciais, Prestadores de Serviços e Fornecedores, assegurando a integridade, sustentabilidade e conformidade regulatória.
2. DEFINIÇÕES E CONCEITOS RELEVANTES
Colaboradores: administradores, parceiros de negócio, prestadores de serviços, funcionários, estagiários e menores aprendizes.
Conflito de interesses: decisões tomadas por interesses individuais de uma pessoa física ou jurídica, que se sobrepõem aos interesses ou acordos firmados com o Banco.
Corrupção: efeito ou ato de corromper alguém ou algo, com a finalidade de obter vantagens em relação aos outros por meios considerados ilegais ou ilícitos.
Parceiro Comercial: pessoas jurídicas que intermediam operações comerciais para o Banco. São empresas constituídas em território nacional que possuem a habilidade de apresentar ao Banco “novos clientes”, além de atuar na indicação e fechamento de negócios relacionados ao “Comércio Exterior”, Trade Finance, operações de crédito em moeda estrangeira e serviços de câmbio pronto e/ou “Empréstimos e Financiamentos”, operações de crédito em moeda nacional, bem como representam parceiros devidamente habilitados e autorizados para distribuir, a investidores ou potenciais investidores, Produtos de Investimento e/ou prestar suporte à atividade de Distribuição de Produtos de Investimento.
Prestadores de Serviço e/ou Fornecedor: pessoa física ou pessoa jurídica contratada para fornecer bens e serviços.
Princípios: preceitos elementares ou requisitos que o Banco deve observar na realização de suas atividades, buscando uma conduta exigida nos relacionamentos, operações e serviços, em seu ambiente interno ou externo.
Suborno: ato de aliciar alguém a fazer alguma coisa, oferecendo-lhe dinheiro ou outros benefícios ilícitos, em proveito próprio.
3. PÚBLICO-ALVO
Estão obrigados a observar, cumprir e fazer cumprir os termos e condições desta Política e demais regulamentos correlatos, os Parceiros Comerciais, Fornecedores e Prestadores de Serviços do Banco no relacionamento comercial, fortalecendo um relacionamento de contínua qualidade e ética.
4. DETALHAMENTO
4.1. Introdução
O Banco tem como compromisso promover e conduzir negócios sustentáveis em plena conformidade com a legislação vigente, pautado por princípios éticos, promovendo relacionamentos de respeito, imparcialidade e igualdade com seus públicos de relacionamento.
Esta política é um conjunto de procedimentos e regras de conduta coerentes com o compromisso, alinhada à MISSÃO, VISÃO e VALORES do Banco, e traz princípios que devem ser respeitados por todos os Parceiros Comerciais, Fornecedores e Prestadores de Serviços que se relacionam ou tenham interesse em se relacionar com o Banco.
4.2. Princípios
Ética e Legalidade: atuamos em conformidade com a legislação e regulação vigentes, com padrões de ética e conduta.
Transparência: garantir a lisura do negócio para fortalecer os laços entre as partes interessadas, garantindo que haja boas relações e engajamento.
Imparcialidade: garantir a imparcialidade em relação a qualquer interesse, individual ou coletivo.
Melhoria contínua: compromisso de aperfeiçoar os padrões de ética e conduta, aplicação de medidas corretivas, adequados níveis de segurança, qualidade dos produtos ofertados e eficiência dos serviços.
Colaboração com as Autoridades Públicas: promover adequado sistema de controles com a adoção de políticas rígidas e robustas no processo de prevenção e combate a LD|FT.
A aderência a esses princípios permitirá ao Banco exercer julgamento sólido com respeito a seus parceiros de negócios, prestadores de serviços e fornecedores, expandindo sua capacidade de prevenir a sua utilização para fins ilícitos.
4.3. Diretrizes
Para que haja solidez no relacionamento entre o Banco e Parceiros Comerciais, Fornecedores e Prestadores de Serviços é fundamental que as negociações e contratações sejam transparentes e imparciais.
O Banco busca realizar um tratamento igualitário aos Parceiros Comerciais, Fornecedores e Prestadores de Serviços priorizando o melhor custo-benefício de aquisição. Em contrapartida, espera-se que estes adotem padrões éticos nas transações comerciais, demonstrando integridade e honestidade. O não cumprimento destas diretrizes poderá acarretar o cancelamento do processo de negociação e contratação.
Os Parceiros Comerciais, Fornecedores e Prestadores de Serviços deverão divulgar a seus empregados e administradores as regras constantes nesta política de forma a assegurar sua disseminação e cumprimento integral. Dúvidas específicas a respeito de situações concretas, ou sobre a aplicação, ou ainda interpretação das regras constantes nesta política deverá ser encaminhadas ao Banco.
O Banco repudia e rejeita qualquer forma de corrupção direta ou indireta, buscando sempre a transparência nas questões que afetam os seus negócios e estabelecendo mecanismos de governança corporativa para evitar riscos desnecessários à instituição.
Não se admite nenhuma prática ilícita que viole as leis vigentes ou o seu Código de Ética e Conduta. Caso o fornecedor ou prestador seja investigado em qualquer ato que viole as Leis de Anticorrupção, este estará sujeito à rescisão contratual.
As definições desta Política não revogam outras regras específicas e/ou o contrato de prestação de serviços.
Prevenção à lavagem de dinheiro e combate ao financiamento do terrorismo – PLD|CFT
O Banco Luso Brasileiro S.A. se identifica com a sociedade e com as autoridades no âmbito nacional e dos diferentes países e considera a luta contra a LD (lavagem de dinheiro) e o FT (financiamento do terrorismo), como importante pilar para a manutenção de um Sistema Financeiro ético, eficiente e sustentável, por afetar aspectos essenciais da vida social. Reforçamos a plena solidariedade e máxima colaboração com as autoridades competentes nesta matéria, com a sociedade brasileira, clientes, parceiros, prestadores de serviços terceirizados e colaboradores em promover adequado sistema de controles de PLD | CFT, em consonância ao arcabouço legal e orientações de melhores práticas nacionais e internacionais que buscam garantir condição de desenvolvimento econômico e social para o Brasil e o mundo. Para o cometimento dos crimes de FT são usadas técnicas semelhantes às técnicas aplicadas ao crime de LD, conforme descrito nas etapas abaixo:
Colocação: introduzir o dinheiro procedente de atividades ilícitas no sistema financeiro utilizando-se das instituições financeiras.
Ocultação: consiste em dificultar o rastreamento dos recursos ilícitos quebrando a cadeia de evidências de sua origem mediante diversas movimentações, por meio de operações financeiras com finalidade de dificultar seu controle, ocultar a origem e facilitar o anonimato dos agentes criminosos.
Integração: os ativos são incorporados formalmente ao sistema financeiro com aparência de legitimidade.
4.3.1. Atitudes Esperadas dos Parceiros Comerciais, Fornecedores e Prestadores de Serviços:
1. Atuar de forma transparente, com atitudes e procedimentos que geram credibilidade e confiança (Responsabilidade Social e Respeito);
2. Compromisso com a integridade, honestidade e conduta, adotando altos padrões éticos em todos os negócios e relações;
3. Atuar de forma planejada e integrada, estimular o trabalho em equipe e promover o compartilhamento de responsabilidades, atitudes que asseguram a sustentabilidade dos negócios;
4. Garantir condições seguras de trabalho, reconhecimento, valorização, ambiente agradável e de cooperação mútua;
5. As informações prestadas devem ser verdadeiras e transparentes, especialmente aquelas relativas ao cumprimento do contrato, aspectos financeiros, fiscais, jurídicos e outros fatos que possam interferir na relação firmada; e
6. Observar e cumprir as normas e processos institucionais estabelecidos pelo Banco.
4.3.1.1. Segurança da Informação e Continuidade de Negócios
Os Fornecedores e Prestadores de Serviços devem possuir um Plano de Continuidade de Negócios (PCN) que garanta a disponibilidade dos serviços contratados dentro de RTOs (tempo máximo de recuperação de um serviço após a sua interrupção) e RPOs (tempo no qual deverão estar disponíveis os dados das aplicações recuperadas após a ocorrência de um incidente) estabelecidos entre as partes, quando aplicável.
Os Parceiros Comerciais, Fornecedores e Prestadores de Serviços, devem:
1. Garantir estrutura de contingência de forma a assegurar a continuidade dos negócios em uma situação de crise;
2. Informar ao Banco incidentes relevantes que possam ocasionar impacto, bem como os envolvidos na ocorrência, ações realizadas para conter o incidente e ações mitigatórias para evitar a recorrência. Estas informações devem estar disponíveis ao Banco Central do Brasil pelo prazo de cinco anos;
3. Garantir a disponibilidade de acesso às informações, sempre que necessário, e devidamente autorizado pelo Banco;
4. Atender ao SLA (Service Level Agreement) definido e acordado em contrato entre as partes;
5. Cumprir a legislação e a regulamentação em vigor, tais como a Lei 13.709 e a Resolução CMN 4.893/21; e
6. Atender às demais definições contidas na Política de Segurança da Informação e Cibernética, disponível no site do Banco (https://bancoluso.com.br/politica-deseguranca-da-informacao-e-cibernetica).
4.3.1.2. Presentes, Brindes e Favorecimentos
É proibida a prática de entrega, recebimento, promessa ou oferta de qualquer tipo de pagamento, comissão, presente ou remuneração a qualquer colaborador, executivo ou administrador de fornecedores ou parceiros de negócios, sejam estes realizados diretamente a eles ou indiretamente através de pessoas ou sociedades a eles vinculadas com a finalidade de que, descumprindo suas obrigações na contratação de insumos ou serviços, o favoreçam diante de seus concorrentes.
4.3.1.3. Canal de Denúncia
Toda e qualquer situação de descumprimento desta Política do Banco e situações que envolvam ou caracterizem suborno, corrupção, conflito de interesses e crimes devem ser informados imediatamente ao Canal de Denúncia, para que sejam tomadas as devidas providências.
As manifestações registradas neste canal podem ser feitas de forma anônima, sendo recebidas de forma imparcial e especializada, garantindo o sigilo absoluto das informações e o encaminhamento adequado para o tratamento de cada situação.
4.4. Responsabilidades dos Parceiros Comerciais, Fornecedores e Prestadores de Serviços
1. Cumprir e fazer cumprir estritamente a legislação aplicável a sua atividade, mas não limitadamente, a legislação trabalhista, fiscal e previdenciária;
2. Observar os procedimentos e normativos informados pela Instituição;
3. Atender os compromissos assumidos com a Instituição com elevado padrão de qualidade, buscando superar suas expectativas;
4. Buscar os melhores resultados de forma conjunta para a Instituição e para seu próprio negócio, zelando por seus valores e sua reputação;
5. Respeitar as diretrizes desta Política, exercendo suas atribuições de acordo com práticas comerciais aceitáveis, com lealdade à instituição, eficácia e otimização de recursos;
6. Tomar conhecimento e seguir o disposto nos Códigos e Políticas disponíveis no site da Instituição;
7. Na subcontratação de empresas prestadoras de serviços, quando autorizado, compartilhar os compromissos assumidos com a Instituição, garantindo que as práticas utilizadas estejam de acordo com o disposto nesta Política, tanto nos serviços prestados como no relacionamento com seus colaboradores;
8. Não emitir opinião particular em nome do Banco, através dos meios de comunicação, imprensa, eventos, redes sociais etc.;
9. Respeitar a propriedade intelectual, impedindo a utilização não autorizada ou não licenciada de trabalhos, programas, ideias e de produtos registrados ou patenteados pelo Banco;
10. Cumprir os padrões de qualidade e segurança em todos os seus produtos e/ou serviços;
11. Agir em conformidade com a Política de Segurança da Informação e Cibernética, respeitando os pilares básicos da Segurança da Informação: Confiabilidade, Integridade, Disponibilidade, quando realizarem qualquer forma de acesso, manipulação de informações ou utilizem recursos tecnológicos do Banco;
12. Zelar pelo cumprimento das exigências estabelecidas na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – Lei nº 13.709/2018, em especial, ao sigilo das informações e aplicação de mecanismos de proteção dos dados e as definições contidas na Resolução CMN 4.893/21 – Segurança Cibernética, quando aplicável.
5. PENALIDADES
Todos os colaboradores do Banco que deixarem, por negligência, culpa ou dolo, de cumprir as obrigações previstas nas políticas internas, e na lei, estão sujeitos a ações disciplinares, incluindo a rescisão do contrato e/ou medidas administrativas ou criminais, além das penalidades previstas em lei.
Em relação aos Parceiros Comerciais, Prestadores de Serviços e/ou Fornecedores, toda e qualquer situação de descumprimento desta e outras políticas do Banco que envolva ou caracterize atos ilícitos, lavagem de dinheiro, suborno, corrupção e riscos para a segurança das informações e cibernéticos, estão sujeitas a pena de rescisão do contrato vigente, ficando o mesmo impedido de participar de novas concorrências, por medidas administrativas ou criminais e penalidades previstas em lei.
6. DOCUMENTOS RELACIONADOS
Código de Ética e Conduta.
7. NORMATIVOS RELACIONADOS
Lei nº 9.613/98: Tipifica o crime, estabelece penalidades e institui o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF).
Lei nº 12.683/12: Dispõe sobre os crimes de “Lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores; a prevenção da utilização do sistema financeiro para os ilícitos previstos nesta Lei; cria o Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF, e dá outras providências.
Lei nº 12.846/13: Dispõe sobre a responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira.
Lei nº 13.260/16: Regulamenta o disposto no inciso XLIII do artigo 5º da Constituição Federal, disciplinando o Terrorismo, tratando as disposições investigatórias e processuais e reformulando o conceito de organização terrorista.
Lei nº 13.709/18: Dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
Circular BCB nº 3.978/20: Consolida as regras sobre os procedimentos a serem adotados na prevenção e combate às atividades relacionadas com os crimes previstos na Lei nº 9.613|98.
Resolução CMN nº4.893/21: Dispõe sobre a política de segurança cibernética e sobre os requisitos para a contratação de serviços de processamento e armazenamento de dados e de computação em nuvem a serem observados pelas instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
8. VIGÊNCIA
Esta Política entra em vigor na data de sua publicação por prazo indeterminado, devendo ser atualizada sempre que a área responsável entender necessário ou quando da ocorrência de alterações regulatórias.