Código de Ética e Conduta BLB Integridade, compromisso e boas práticas
1. INTRODUÇÃO
O Código de Ética e Conduta do BANCO LUSO BRASILEIRO estabelece os princípios balizam nossas condutas, tanto no âmbito institucional quanto por parte de nossos colaboradores, parceiros de negócio e prestadores de serviços.
O Banco valoriza a ética e os bons costumes nos negócios e, para firmar essa crença, desenvolvemos este Código de Ética e Conduta dando a devida transparência ao que valorizamos e tornando esses princípios em nosso compromisso.
Nosso propósito principal é colaborar com o desenvolvimento das empresas do setor de transporte coletivo, comércio exterior, e de outros segmentos de middle market, por meio da oferta de produtos e serviços financeiros.
O relacionamento com nossos clientes e parceiros será um dos pilares que sustentarão nossas atividades. O Código de Ética e Conduta do BANCO LUSO BRASILEIRO busca deixar claro a todos os envolvidos em nossa cadeia produtiva as regras que conduzirão e limitarão essa relação.
Nós, referendamos o conteúdo deste Código de Ética e Conduta como sendo nosso guia para atingir nossos objetivos estratégicos, sem esquecer nossas responsabilidades socioeconômicas.
2. OBJETIVO
Todas as relações sejam exercidas da mesma conduta e a mesma forma de agir, sejam elas entre colegas de trabalho, setor público, clientes, acionistas, mercado, fornecedores, concorrentes, órgãos reguladores, sociedade e família.
3. ABRANGÊNCIA
O conteúdo deste Código de Ética e Conduta é extensivo e aplicável a todos os colaboradores, parceiros de negócio e prestadores de serviços do Banco.
4. ALTA ADMINISTRAÇÃO
Nossa equipe está alinhada com este Código, mas, acima de tudo, busca respeitar as relações comerciais, profissionais, humanas e os preceitos nele contidos, observando os valores, a missão e a visão do Banco.
Integridade, respeito, compromisso e coerência traduzem o que valorizamos e pregamos em nosso Código de Ética e Conduta.
“No final, nossa maior conquista será sempre ouvir alguém dizer com orgulho: o BLB é o meu banco”.
Francisco Ribeiro Presidente do BLB
5. MISSÃO, VISÃO E VALORES CORPORATIVOS
5.1. Nossa Missão
“Oferecer soluções financeiras sob medida para o setor de transportes coletivos, empresas que atuam no comércio exterior e de outros segmentos do middle market, sempre com excelência na execução, ética e transparência nas relações, gerando valor para acionistas e a sociedade”.
5.2. Nossa Visão
“Sero bancodepreferência dosnossosclientes, com crescimento forte e sustentável”.
5.3. Valores Corporativos
5.3.1. RESPONSABILIDADE SOCIAL E RESPEITO
Atuar de forma transparente, com atitudes e procedimentos que geram credibilidade e confiança.
5.3.2. ÉTICA
Compromisso com a integridade, honestidade e conduta, adotando altos padrões éticos em todos os negócios e relações.
5.3.3. COMPROMETIMENTO
Atuar de forma planejada e integrada, estimular o trabalho em equipe e promover o compartilhamento de responsabilidades, atitudes que asseguram a sustentabilidadedos negócios.
5.3.4. ALTA PERFORMANCE
Alcançar resultados extraordinários, por meio de uma cultura de simplicidade e meritocracia, de forma a atrair e reter gente talentosa,que aja como dona.
5.3.5. BEM-ESTAR
Garantir condições segurasde trabalho, reconhecimento, valorização, ambiente agradável e de cooperação mútua.
6. REGRAS DE CONDUTA
6.1. Integridade
Para guiar a conduta das pessoas que representam o nosso Banco, mapeamos as possíveis relações e criamos determinadas premissas para a condução dessa interação.
6.2. Condutas Inaceitáveis
- Corrupção, extorsão ou fraude;
- Incentivos ilícitos no oferecimento de propinas e suborno;
- Falsear informações, documentações, relatórios, registros financeiros e estruturação de operações e transações;
- Prática de apropriação indébita, falsidade ideológica, evasão fiscal ou outras práticas desleais e ilícitas;
- Receber indiscriminadamente presentes, brindes e entretenimento sem observar as regras e alçadas internas; e
- Participar de licitações, contratos e interações com o setor público ou privado que vá em desencontro com as diretrizes deste Código.
6.3. Conflitos de Interesses
O conflito de interesse ocorre quando qualquer colaborador, administrador, representante comercial, fornecedor ou prestador de serviço do Banco, por conta de sua influência, cargo ou acessos inerentes às atividades desempenhadas, toma decisões em que seus interesses particulares prevalecem ou se contrapõem ao interesse do Banco, resultando-lhe benefícios pessoais de qualquer natureza, diretos ou indiretos, para si, para membros de sua família ou amigos, quer tal decisão venha a causar danos ou prejuízos ao Banco ou não.
Como controle preventivo, o Banco adota critérios de tomada de decisão, definição de alçadas, atribuições e responsabilidades utilizando, principalmente, o princípio de segregação de funções.
Qualquer tipo de conflito deverá ser comunicado prontamente à área de Compliance ou ao Canal de Denúncias, sendo que os envolvidos deverão abster-se das decisões que estão atreladas ao referido conflito.
6.4. Subornos, Pagamentos Facilitadores e Brindes
Determinadas formas de relacionamentos externos ou práticas comerciais podem ser rotuladas como meios de aliciamento ou como formas de influenciar tomadores de decisão, tanto nas relações com o setor público quanto com o setor privado.
Desaprovamos quaisquer ações que caracterizem subornos ou pagamentos facilitadores para os nossos processos.
Não se deve aceitar ou oferecer cortesias de qualquer natureza que visem facilitação de negociação ou qualquer outro tipo de favorecimento, sejam brindes, presentes, hospitalidades, gratificações, prêmios, convites para refeições, favores, descontos em transações de caráter pessoal, viagens de negócios ou lazer, convites para participar de eventos e quaisquer outras cortesias.
Ressaltamos que no relacionamento com o setor público é vedado oferecer ou receber cortesias para/de funcionários públicos ou ocupantes de cargos políticos e seus partidos.
Incentivamos que qualquer prática em desacordo com as diretrizes acima seja comunicada ao Canal de Denúncias ou à área de PLD-FT do Banco.
6.5. Segurança e Confidencialidade da Informação
O Banco reafirma seu compromisso com a transparência no tratamento de dados pessoais de seus clientes, parceiros e colaboradores, orientando-se pelas legislações, regulamentações e melhores práticas que tratam do sigilo bancário.
A Política de Segurança da Informação, Privacidade de dados e Termos de Uso refletem as disposições da Lei Geral de Proteção de dados – LGPD no tratamento de dados pessoais e devem ser observados com rigor pelos colaboradores quando da coleta, registro, tratamento, manuseio, finalidade e confidencialidade dos dados coletados e armazenados.
Não usar redes sociais ou softwares não disponibilizados pelo Banco para realizar suas atividades profissionais.
Todas as informações são classificadas e segregadas por assunto e restritas aos colaboradores devidamente autorizados.
É fundamental aderir aos seguintes comportamentos quanto à Segurança da Informação:
- Não compartilhar senhas, assim como evite anotá-las, e o fizer, registre em um local que só você tenha acesso;
- Nunca deixe seu computador e/ou impressora “logados” quando estiver ausente, mesmo que seja por poucos segundos;
- Sempre utilize a máquina fragmentadora para destruir documentos queserão descartados;
- Ao final do expediente e, principalmente, na sua ausência prolongada, guarde os documentos, cadernos e agendas, tranque gavetas e armários;
- Anotações, recados e lembretes não devem ser deixados amostra ou colocados em paredes, divisórias ou monitor do computador; e
- Não difundir informações ou negociar com base em rumores ou dados não confiáveis.
6.6. Prevenção à Fraudes, Lavagem de Dinheiro, à Corrupção e ao Financiamento do Terrorismo
O Banco Luso Brasileiro possui Política corporativa de “Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Combate ao Financiamento do Terrorismo”, que estabelece diretrizes, princípio e responsabilidades que devem ser seguidas a fim de direcionar os comportamentos adotados para a condução de toda e qualquer negociação realizada pelo Banco.
Não compactuamos com qualquer conduta que viole as normas e legislações vigentes, sendo assim, todos os colaboradores, parceiros de negócios e prestadores de serviços, devem realizar treinamentos específicos para essa finalidade disponibilizado pelo Banco Luso Brasileiro.
Adotamos regras de negócios e operações para que o Banco seja utilizado para o cometimento de atos ilícitos ou criminosos (corrupção, propina, lavagem de dinheiro, fraude, entre outros).
6.7. Relacionamento com Clientes
O Banco estabelece que toda a tratativa com os clientes e usuário deverá ser pautada pelos princípios de Ética, Responsabilidade, Diligência, Legalidade, Melhoria Contínua e Transparência em todas as fases do relacionamento.
No relacionamento com clientes é categoricamente proibido o uso de alegações falsas, venda casada, omissão ou imposição de dificuldades para o pleno e complexo entendimento dos produtos e serviços ofertados, bem como suas condições.
Os produtos oferecidos devem ser condizentes com os perfis, condição financeira e necessidades dos clientes, seguindo as definições internas e sempre esclarecendo as dúvidas que venham a ser apresentadas.
Em caso de dúvida sobre como agir com o cliente, o colaborador deverá consultar o superior hierárquico para orientações em conjunto com as áreas de Compliance e Controles Internos.
O Banco dispõe da Política de Aceitação de relacionamento que compreende colaboradores, parceiros de negócio, fornecedores e prestadores de serviços, onde são estabelecidas as práticas a serem seguidas.
6.8. Relacionamento com Terceiros
Nossos fornecedores, prestadores de serviços e parceiros de negócios devem, no exercício de suas atividades, adotar conduta honesta e ética, cumprindo as leis e regulamentos aplicáveis, bem como, as disposições deste Código e as obrigações contratuais constantes dos respectivos instrumentos durante todo o período contratual.
Acreditamos que a transparência é fundamental em qualquer tipo de relação, por isso esperamos que nossos fornecedores, prestadores de serviços e parceiros atuem com dignidade, transparência, lealdade, cortesia, respeito mútuo e colaboração. Esperamos ainda o comprometimento com a veracidade das informações prestadas, tais como da capacitação profissional destes, informações relativas à situação econômica, fiscal e financeira da empresa, observância de práticas sustentáveis, entre outras.
Os terceiros estão proibidos de prometer, oferecer, autorizar ou dar, direta ou indiretamente, qualquer pagamento ou vantagem indevida a agente público, privado ou do terceiro setor, a colaborador do Banco ou a terceira pessoa a eles relacionada, a fim de influenciar qualquer ato ou decisão para promover interesses próprios. As fraudes de qualquer natureza são condutas repudiadas pelo Banco.
Devem ainda ser observadas as leis de propriedade intelectual na execução das atividades.
Não é permitida nenhuma conduta que privilegie ou discrimine qualquer fornecedor, ou prestador de serviços e parceiros de negócios.
6.9. Uso da Imagem e Assessoria de Imprensa
Não participar de programas na mídia convencional ou virtual e nem conceder entrevista, manifestações públicas ou junto à imprensa, expondo qualquer divulgação do Banco, sem autorização prévia, formal e expressa da Diretoria e da área de Marketing.
Qualquer declaração atrelada ao nome do Banco Luso Brasileiro devem ser comunicada previamente ao superior hierárquico.
A veiculação de qualquer marca do Banco é de responsabilidade restrita da área de marketing e só pode ser utilizada mediante autorização prévia e formal da Diretoria.
Caso tenha conhecimento do uso indevido da marca, o colaborador deve denunciar enviando e-mail para: comunicacao@lusobank.com.br
6.10. Preceitos
Todas as premissas e diretrizes que dizem respeito a imagem do Banco estãocontidas no manual de conduta de mídias sociais.
No exercício das atividades profissionais, internas ou externas, a conduta deve ser pautada por altos padrões de ética, devendo observar, no mínimo, as seguintes regras:
A. Cumprir as normas, políticas, processos e procedimentos estabelecidos.
B. Cultivar a cordialidade nos relacionamentos e procurar resolver os desentendimentos ou mal entendidos com cautela, respeito e acolhimento.
C. Praticar o diálogo e não a imposição de um ponto de vista. Ouvir com atenção e respeito à opinião alheia ainda que discorde dela.
D. Ajudar os colegas a realizar um bom trabalho e orientar, com paciência e interesse, aqueles que o procuram.
E. Não induzir o colega de trabalho ao erro ou lhe causar qualquer prejuízo.
F. Não apresentar ideias, opiniões e preferências pessoais como se fossem do Banco, de seus administradores ou colaboradores.
G. Não adotar condutas ofensivas verbais, físicas ou gestuais.
H. Não iniciar, reproduzir, participar e/ou incentivar quaisquer boatos e maledicências dos colegas de trabalho.
I. Respeitar a privacidade dos colegas de trabalho.
J. Comunicar seu erro e não ocultar o fato, mas ser transparente, verdadeiro e esforçarse para mitigar suas consequências aprendendo com elas.
K. Participar com pontualidade, dedicação e responsabilidade quanto às ações de educação e treinamento oferecidas pelo Banco.
L. Cuidar da segurança no ambiente de trabalho, das instalações, recursos, equipamentos e materiais de trabalho e somente os utilizar para fins pessoais em caso de uma emergência que não coloque em risco a integridade dos bens do Banco.
M. Adotar os preceitos do consumo consciente: não desperdiçar água, energia, papel, objetos de plástico, materiais de escritório e todos os demais subsídios disponíveis para a execução de suas atividades profissionais (conforme Política Socioambiental).
N. Evitar desequilíbrios financeiros, pois eles acarretam prejuízos de ordem pessoal e profissional.
O. É proibido o ingresso e permanência nas instalações do Banco portando armas de fogo, assim como apresentar-se no ambiente de trabalho com sinais de embriaguez e sob o uso ou porte de drogas.
P. Zelar pela imagem pessoal exposta em redes e mídias sociais.
Q. Não divulgar informações do Banco ou comentar situações do cotidiano de trabalho em redes sociais.
R. Caso identifique qualquer situação que coloque em risco a sua integridade ou dos demais colaboradores, não hesite em buscar orientação com os representantes do Banco.
S. É proibido qualquer tipo de discriminação, inclusive – mas não se limitando – questões de gênero, raça, cor, etnia, classe social, religião, idade, estado civil, orientação sexual, nacionalidade, convicções políticas ou filosóficas, características físicas ou qualquer outro motivo.
T. É inaceitável praticar, instigar ou tolerar o assédio moral, sexual ou qualquer outro ato que provoque riscos ou danos à integridade pessoal de outrem.
6.11. Dúvida sobre qual decisão tomar?
Se você estiver em dúvida sobre como proceder sobre algum determinado assunto deste Código, responda as questões ao lado. Se respondeu negativamente algum ponto, repense e reavalie sua decisão.
Qualquer dificuldade ou dúvida, consulte a área de Compliance e/ou Capital Humano.
1. Estou tomando esta decisão com base nas orientações e diretrizes deste Código e nas Políticas internas?
2. Minha decisão irá auxiliar o Banco e as pessoas que fazem parte dele (p.ex. clientes, usuários e colaboradores)?
3. Consigo justificar positivamente a minha decisão?
4. Estou considerando a opinião e diretriz do meu gestor e da Alta Administração?
5. A minha decisão é publicamente aceitável?
7. GESTÃO DA ÉTICA CORPORATIVA
O Comitê de Ética analisará todos os questionamentos e denúncias, enviadas ao Canal de Denúncias.
É obrigação de todos seguir as premissas contidas neste Código. É também dever monitorar o seu cumprimento e compartilhar os casos contrários a este.
É fundamental estarmos atentos às Políticas e Normas que estabelecem os critérios para que nosso trabalho esteja sempre dentro dos limites regulatórios. Para tanto, todos os colaboradores devem conhecer e cumprir as diretrizes, políticas e práticas do Banco.
8. VIOLAÇÃO A ESTE CÓDIGO – CONSEQUÊNCIAS
O Banco se resguarda o direito de tomar as medidas que julgar necessárias quando do descumprimento das regras contidas neste Código, inclusive (i) advertência, (ii) suspensão ou (iii) demissão.
Se o Banco entender que este Código foi violado, poderá ser exigido um plano de ação de remediação, suspenção ou encerramento do contrato de trabalho, de parceria ou de relacionamento, conforme detalhado em nosso Programa de Conduta.
8.1. Aplicabilidade
Em caso de ciência de qualquer irregularidade ou conduta que possa violar as disposições contidas neste Código, você deve relatar o fato à área de Compliance ou Controles Internos ou registrar no Canal de Denúncias do Banco, para que haja a devida apuração e, se for o caso, as devidas sanções e punições.
A denúncia será tratada e investigada de forma confidencial com garantia de anonimato e adequado processo de investigação, sendo disponibilizado protocolo de acompanhamento.
9. CANAIS DE ORIENTAÇÕES E DENÚNCIA
Dúvidas sobre o Código de Ética e Conduta, Conflitos de Interesses, Conformidade e Políticas Corporativas:
Contato:
compliance@lusobank.com.br
Dúvidas sobre atos de corrupção e propina, lavagem de dinheiro e assuntos correlatos:
Contato:
pld.controlesinternos@lusobank.com.br
Denúncias sobre indícios de assédio, discriminação, condutas indevidas no ambiente de trabalho e assuntos relacionados:
Contato:
https://www.canalintegro.com.br/lusobrasileiro/%2BuIPiimcxzE%3D