Prospecto de Informações Essenciais - “Abertura de Conta”

Em atenção a Resolução CMN Nº 4.983 de 17/02/2022, o Banco Luso Brasileiro (“BLB”), elaborou o presente Prospecto de Informações Essenciais (“Prospecto”) onde divulga para seus Clientes, de forma sintetizada, as regras básicas e principais informações relacionadas às contas de depósito.

O presente Prospecto não substitui os instrumentos de Contrato de Abertura, Movimentação, Manutenção de Conta Depósito e Internet Banking e Ficha Cadastral, que apresentam na íntegra todas as condições relativas à abertura, manutenção e encerramento de contas de depósito e outras informações relevantes para a tomada de decisão.


REGRAS BÁSICAS DE FUNCIONAMENTO DA CONTA

Abertura da conta de depósitos

Contrato

A contratação e abertura de conta de depósitos se dá por meio de assinatura de Contrato de Abertura, Movimentação e Manutenção de Conta de Depósito e Internet Banking, sendo necessário envio de documentos conforme checklist definido pelo BLB.

Documentação

O Cliente deverá apresentar os documentos e informações financeiras (atualizados) solicitados pelo BLB necessários a sua identificação e qualificação, e também de seus representantes legais quando aplicável

Ficha Cadastral

O cliente deve ainda ler, compreender, concordar e assinar a Ficha Cadastral Pessoa Jurídica ou Física, conforme o caso, parte integrante, complementar e inseparável do contrato de abertura de conta.

Consultas Externas

O BLB confrontará os dados e informações prestadas pelo Cliente e seus representantes legais, quando aplicável, a vista de documentos disponibilizados e/ou através de bancos de dados de caráter público ou privado, quando disponível.

Atualização Cadastral

O Cliente deverá manter seu cadastro atualizado, informando imediatamente ao BLB, por meio dos canais apropriados, toda e qualquer modificação em seus dados cadastrais e financeiros.

Indícios de Fraude

Ao abrir a conta, o Cliente autoriza o BLB a tratar e registrar em seus repositórios próprios, bem como compartilhar com as demais instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central do Brasil dados e informações sobre indícios de fraudes, com a finalidade de subsidiar seus procedimentos e controles para prevenção de fraudes, nos termos previstos na regulamentação em vigor do Conselho Monetário Nacional e normas complementares, podendo o BLB praticar todos os atos para tanto necessários, permanecendo válida a presente autorização durante todo o tempo em que o Cliente e demais partes mantiverem relacionamento com o BLB, ou ainda enquanto subsistir em aberto e não liquidadas quaisquer obrigações perante o BLB.


Movimentação da conta de depósitos

Internet Banking

O acesso à movimentação da conta, por meio de canal do internet banking, se dará mediante assinatura do Contrato de Abertura, Movimentação, Manutenção de Conta Depósito e Internet Banking e indicação de usuários Master no Anexo I do Contrato.

Tipo de Movimentação

A conta de depósito acolherá depósitos, saques, débitos e créditos e será movimentada por meio de transferências entre contas, Transferência Eletrônica Disponível (“TED”), Documento de Crédito (“DOC”), autorizações de débitos e/ou créditos, cheques, quando formalmente fornecidos pelo BLB ou ainda qualquer outro meio de transferência de recursos que venha a ser criado e legalmente admitido.

Saldo e Extratos

Cliente deverá manter saldo para manutenção da sua conta de depósito, ficando certo que o descumprimento desta disposição poderá ensejar o encerramento da conta de depósito, na forma da legislação aplicável. O saldo e os extratos de movimentação da conta de depósito poderão ser consultados por meio do INTERNET BANKING DO BLB ou solicitados a equipe de atendimento.

Tarifas

Pelos serviços contratados, serão cobradas tarifas permitidas pelas normas legais vigentes, de acordo com os valores previstos na Tabela de Tarifas afixada na agência do BLB (quando houver) e divulgadas no endereço eletrônico www.bancoluso.com.br (“Tabela de Tarifas”), podendo o BLB debitá-las na conta de depósito aberta, conforme aprovado pelo Cliente.

O BLB poderá alterar o valor ou instituir novas tarifas, mediante prévia divulgação ao Cliente com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, através de publicação na Tabela de Tarifas. Serão assegurados ao Cliente os Serviços Essenciais de movimentação e consulta, nos termos previstos na regulamentação do Banco Central do Brasil.


Procedimento de encerramento

Pelo Banco Luso

A conta de depósito poderá ser encerrada a qualquer momento, mediante comunicação pelo BLB ao Cliente, pelos seguintes motivos: a) inadimplemento de qualquer obrigação prevista no contrato de abertura de conta; b) quando o Cliente realizar qualquer declaração irregular, falsa ou imprecisa, considerada de natureza grave, nos termos da regulamentação em vigor; c) se o Cliente vier a figurar no CCF – Cadastro de Emitente de Cheques Sem Fundos; d) quando o Cliente não cumprir quaisquer das disposições e/ou normas publicadas pelo Banco Central do Brasil e/ou conforme legislação vigente e aplicável.

Pelo Cliente

O BLB e/ou o Cliente poderão encerrar a conta de depósito, a qualquer tempo e independentemente de motivo, mediante envio de comunicação por escrito à outra parte, com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência, podendo ser feita pelo mesmo canal utilizado quando da abertura da conta.

Prazo de Encerramento

O BLB adotará as providências relacionadas ao encerramento da conta de depósito no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados da data da respectiva comunicação do encerramento, devendo expedir comunicação com a data do efetivo encerramento.

Liquidação de Compromissos

O Cliente deverá manter fundos suficientes na conta de depósito para pagamento dos compromissos assumidos com o BLB ou decorrentes de disposições legais.

Saldo Credor

Eventual saldo credor remanescente na conta de depósito deverá ser transferido ao Cliente, para conta em outra instituição financeira por este indicada, sem a incidência de juros ou correção monetária, para posterior retirada.


RISCOS EXISTENTES

O BLB alerta seus Clientes quanto a existência de riscos na movimentação da conta de depósito, que podem ser mitigados por meio da adoção, pelo cliente, dos seguintes atos:

  1. manter a guarda e o sigilo da identificação de USUÁRIO, SENHA PESSOAL e TOKEN (“Códigos de Acesso”), comprometendo-se a não divulgá-los a terceiros, ficando certo que eventual uso indevido por terceiros não autorizados será de responsabilidade exclusiva do CLIENTE;
  2. realizar a troca de sua SENHA PESSOAL periodicamente, para sua maior segurança, ou sempre que solicitado pelo INTERNET BANKING DO BLB, em observância aos critérios de segurança adotados;
  3. comunicar tempestivamente ao BLB, através dos canais de atendimento disponíveis, eventuais divergências ou problemas relacionados ao seus Códigos de Acesso, incluindo a perda, extravio, furto, roubo ou suspeita de atos fraudulentos através do uso dos mesmos;
  4. dispor de Internet e equipamentos com condições de segurança e proteção para acesso aos DISPOSITIVOS ELETRÔNICOS colocados à disposição do Cliente pelo BLB, se comprometendo a não utilizar equipamentos públicos ou compartilhados.
  5. conferir a emissão de cheques em seu nome, quando aplicável, a fim de evitar a inclusão de seu nome no Cadastro de Emitentes de Cheque sem Fundo (CCF), bem como o imediato encerramento de sua conta de depósito.

Prospecto de Informações Essenciais - “Abertura de Conta”

Em atenção a Resolução CMN Nº 4.983 de 17/02/2022, o Banco Luso Brasileiro (“BLB”), elaborou o presente Prospecto de Informações Essenciais (“Prospecto”) onde divulga para seus Clientes, de forma sintetizada, as regras básicas e principais informações relacionadas às contas de depósito.

O presente Prospecto não substitui os instrumentos de Contrato de Abertura, Movimentação, Manutenção de Conta Depósito e Internet Banking e Ficha Cadastral, que apresentam na íntegra todas as condições relativas à abertura, manutenção e encerramento de contas de depósito e outras informações relevantes para a tomada de decisão.


REGRAS BÁSICAS DE FUNCIONAMENTO DA CONTA

Abertura da conta de depósitos

Contrato

A contratação e abertura de conta de depósitos se dá por meio de assinatura de Contrato de Abertura, Movimentação e Manutenção de Conta de Depósito e Internet Banking, sendo necessário envio de documentos conforme checklist definido pelo BLB.

Documentação

O Cliente deverá apresentar os documentos e informações financeiras (atualizados) solicitados pelo BLB necessários a sua identificação e qualificação, e também de seus representantes legais quando aplicável

Ficha Cadastral

O cliente deve ainda ler, compreender, concordar e assinar a Ficha Cadastral Pessoa Jurídica ou Física, conforme o caso, parte integrante, complementar e inseparável do contrato de abertura de conta.

Consultas Externas

O BLB confrontará os dados e informações prestadas pelo Cliente e seus representantes legais, quando aplicável, a vista de documentos disponibilizados e/ou através de bancos de dados de caráter público ou privado, quando disponível.

Atualização Cadastral

O Cliente deverá manter seu cadastro atualizado, informando imediatamente ao BLB, por meio dos canais apropriados, toda e qualquer modificação em seus dados cadastrais e financeiros.

Indícios de Fraude

Ao abrir a conta, o Cliente autoriza o BLB a tratar e registrar em seus repositórios próprios, bem como compartilhar com as demais instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central do Brasil dados e informações sobre indícios de fraudes, com a finalidade de subsidiar seus procedimentos e controles para prevenção de fraudes, nos termos previstos na regulamentação em vigor do Conselho Monetário Nacional e normas complementares, podendo o BLB praticar todos os atos para tanto necessários, permanecendo válida a presente autorização durante todo o tempo em que o Cliente e demais partes mantiverem relacionamento com o BLB, ou ainda enquanto subsistir em aberto e não liquidadas quaisquer obrigações perante o BLB.


Movimentação da conta de depósitos

Internet Banking

O acesso à movimentação da conta, por meio de canal do internet banking, se dará mediante assinatura do Contrato de Abertura, Movimentação, Manutenção de Conta Depósito e Internet Banking e indicação de usuários Master no Anexo I do Contrato.

Tipo de Movimentação

A conta de depósito acolherá depósitos, saques, débitos e créditos e será movimentada por meio de transferências entre contas, Transferência Eletrônica Disponível (“TED”), Documento de Crédito (“DOC”), autorizações de débitos e/ou créditos, cheques, quando formalmente fornecidos pelo BLB ou ainda qualquer outro meio de transferência de recursos que venha a ser criado e legalmente admitido.

Saldo e Extratos

Cliente deverá manter saldo para manutenção da sua conta de depósito, ficando certo que o descumprimento desta disposição poderá ensejar o encerramento da conta de depósito, na forma da legislação aplicável. O saldo e os extratos de movimentação da conta de depósito poderão ser consultados por meio do INTERNET BANKING DO BLB ou solicitados a equipe de atendimento.

Tarifas

Pelos serviços contratados, serão cobradas tarifas permitidas pelas normas legais vigentes, de acordo com os valores previstos na Tabela de Tarifas afixada na agência do BLB (quando houver) e divulgadas no endereço eletrônico www.bancoluso.com.br (“Tabela de Tarifas”), podendo o BLB debitá-las na conta de depósito aberta, conforme aprovado pelo Cliente.

O BLB poderá alterar o valor ou instituir novas tarifas, mediante prévia divulgação ao Cliente com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, através de publicação na Tabela de Tarifas. Serão assegurados ao Cliente os Serviços Essenciais de movimentação e consulta, nos termos previstos na regulamentação do Banco Central do Brasil.


Procedimento de encerramento

Pelo Banco Luso

A conta de depósito poderá ser encerrada a qualquer momento, mediante comunicação pelo BLB ao Cliente, pelos seguintes motivos: a) inadimplemento de qualquer obrigação prevista no contrato de abertura de conta; b) quando o Cliente realizar qualquer declaração irregular, falsa ou imprecisa, considerada de natureza grave, nos termos da regulamentação em vigor; c) se o Cliente vier a figurar no CCF – Cadastro de Emitente de Cheques Sem Fundos; d) quando o Cliente não cumprir quaisquer das disposições e/ou normas publicadas pelo Banco Central do Brasil e/ou conforme legislação vigente e aplicável.

Pelo Cliente

O BLB e/ou o Cliente poderão encerrar a conta de depósito, a qualquer tempo e independentemente de motivo, mediante envio de comunicação por escrito à outra parte, com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência, podendo ser feita pelo mesmo canal utilizado quando da abertura da conta.

Prazo de Encerramento

O BLB adotará as providências relacionadas ao encerramento da conta de depósito no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados da data da respectiva comunicação do encerramento, devendo expedir comunicação com a data do efetivo encerramento.

Liquidação de Compromissos

O Cliente deverá manter fundos suficientes na conta de depósito para pagamento dos compromissos assumidos com o BLB ou decorrentes de disposições legais.

Saldo Credor

Eventual saldo credor remanescente na conta de depósito deverá ser transferido ao Cliente, para conta em outra instituição financeira por este indicada, sem a incidência de juros ou correção monetária, para posterior retirada.


RISCOS EXISTENTES

O BLB alerta seus Clientes quanto a existência de riscos na movimentação da conta de depósito, que podem ser mitigados por meio da adoção, pelo cliente, dos seguintes atos:

  1. manter a guarda e o sigilo da identificação de USUÁRIO, SENHA PESSOAL e TOKEN (“Códigos de Acesso”), comprometendo-se a não divulgá-los a terceiros, ficando certo que eventual uso indevido por terceiros não autorizados será de responsabilidade exclusiva do CLIENTE;
  2. realizar a troca de sua SENHA PESSOAL periodicamente, para sua maior segurança, ou sempre que solicitado pelo INTERNET BANKING DO BLB, em observância aos critérios de segurança adotados;
  3. comunicar tempestivamente ao BLB, através dos canais de atendimento disponíveis, eventuais divergências ou problemas relacionados ao seus Códigos de Acesso, incluindo a perda, extravio, furto, roubo ou suspeita de atos fraudulentos através do uso dos mesmos;
  4. dispor de Internet e equipamentos com condições de segurança e proteção para acesso aos DISPOSITIVOS ELETRÔNICOS colocados à disposição do Cliente pelo BLB, se comprometendo a não utilizar equipamentos públicos ou compartilhados.
  5. conferir a emissão de cheques em seu nome, quando aplicável, a fim de evitar a inclusão de seu nome no Cadastro de Emitentes de Cheque sem Fundo (CCF), bem como o imediato encerramento de sua conta de depósito.